
O FÓRUM NACIONAL DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS e os FÓRUNS ESTADUAIS abaixo nominados, instrumentos de controle social que congregam entidades da sociedade civil com atuação em âmbitos estadual, regional e nacional, órgãos de governo, o Ministério Público, a Defensoria Pública, representantes de setores acadêmicos e científicos e da sociedade civil organizada, com sede na Procuradoria Geral do Trabalho, situado na SAUN, Quadra 05, Lote C, Torre A, Sala 806, Brasília-DF, vêm a público manifestar seu APOIO à decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que indeferiu o pedido formulado pela Frente Parlamentar da Agropecuária – FPA, endossado pela Associação dos Produtores de Soja e Milho (Aprosoja) e pela Força Tarefa Pós-Reavaliação do Paraquate, no sentido de prorrogar o prazo para apresentação dos estudos previstos no artigo 2° da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 177, de 21 de setembro de 2017, CONSIDERANDO que:
1. referida resolução, cujo teor foi mantido após a decisão da Anvisa, reconheceu que o Paraquate é extremamente nocivo e tóxico à saúde humana, com potencial de provocar mutagenicidade e de causar a doença de Parkinson, proibindo esse ingrediente ativo em produtos agrotóxicos no Brasil, com base no artigo 3º, § 6º, da Lei nº 7.802/1989 , e estabelecendo regras transitórias de mitigação de riscos e retirada programada, após diversos estudos científicos, manifestação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), bem como intensa discussão com a sociedade civil;
2. o pedido formulado pela FPA, endossado pela Aprosoja e pela Força Tarefa Pós-Reavaliação do Paraquate, não apontou, até porque não existem, novas evidências científicas ou fundamentos técnicos idôneos, capazes de justificar a alteração do prazo da retirada programada desse agrotóxico;
3. o Parecer nº 125/2020/SECONS/PFANVISA/PGF/AGU, elaborado pela Procuradoria Jurídica da Anvisa, corroborou o banimento definitivo do Paraquate no Brasil, sem alterações de prazos, frisando que não foram apresentados motivos e razões que justifiquem e fundamentem, com suporte técnico, científico, sanitário a viabilidade e necessidade da alteração do marco regulatório definido pela RDC n. 177/2017;
4. no âmbito da 18ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa, realizada em 15/9/2020, prevaleceu o Voto nº 143/2020/SEI/DIRE3/ANVISA, proferido pelo Diretor da Anvisa Rômison Rodrigues Mota , respaldando o parecer da Procuradoria Jurídica, indeferindo a prorrogação do prazo de banimento do Paraquate, e reafirmando que inexiste interesse público para aprovação dessa proposta;
5. de fato, as evidências científicas apontam que, eventual prorrogação da retirada programada do Paraquate, apenas postergaria a exposição da sociedade aos perigos decorrentes do uso desse ingrediente ativo, violando os princípios da prevenção, da precaução e da proibição do retrocesso. Cabe destacar, que todos os países que já baniram o paraquate não retrocederam em suas decisões, em virtude do indiscutível perigo do agrotóxico à saúde humana.
6. por derradeiro, lamenta-se a divergência do Diretor-Presidente Antonio Barra e da Diretora Meiruze Freitas, uma vez que não corresponde à finalidade institucional Anvisa que é, nos termos do artigo 6º da Lei nº 9.782/2020, “a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras” (grifos nossos).
Por tais motivos, ainda que tenha sido por maioria, o FÓRUM APOIA a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da Anvisa, cabendo à União, Estados e Municípios, por meio de seus respectivos órgãos fiscalizatórios, dar integral cumprimento à RDC n° 177/2017 efetivando a proibição da produção, importação, comercialização e utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate.
ENTENDE o FÓRUM que a atuação do Poder Público, seja por meio da Anvisa ou demais órgãos da Administração, deve buscar sempre a efetividade aos comandos constitucionais que determinam a proteção aos direitos fundamentais, levando em consideração não apenas as normas infraconstitucionais que os regulamentam, mas os fins sociais e às exigências do bem comum, nos termos do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Por fim, ASSENTA O FÓRUM que, em tempos de liberação desenfreada de agrotóxicos no país, decisões como a presente, formadas a partir do conhecimento técnico, cientifico e constitucional da Agência e da reação social contra o retrocesso, devem ser fomentadas, uma vez que demonstram o verdadeiro escopo da Administração Pública que é a busca pelo bem-estar social, saúde e proteção ambiental.
Brasília, 21 de setembro de 2020.
Coordenador do Fórum Nacional
PEDRO LUIZ G. SERAFIM DA SILVA – MPT
Vice-Coordenadora do Fórum Nacional
FÁTIMA APARECIDA DE SOUZA BORGHI – MPF
Secretário Executivo
LUIZ CLÁUDIO MEIRELES – ENSP/FIOCRUZ
FÓRUM DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS DE PERNAMBUCO;
FÓRUM DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS DO PARANÁ;
FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE AOS EFEITOS DOS AGROTÓXICOS DO RIO GRANDE DO NORTE;
FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS DO RIO DE JANEIRO;
FÓRUM BAIANO DE COMBATE AOS IMPACTOS DE AGROTÓXICOS;
FÓRUM GAÚCHO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS;
FÓRUM GOIANO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS;
FÓRUM MATO-GROSSENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS;
FÓRUM RONDONIENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS;
FÓRUM DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS DO DISTRITO FEDERAL;
FÓRUM MINEIRO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS;
FÓRUM PARAENSE DE COMBATE AOS AGROTOXICOS;
FÓRUM CATARINENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS;
FÓRUM CEARENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DO USO DE AGROTÓXICOS;
FÓRUM SERGIPANO DE COMBATE AOS VENENOS AGRICOLAS E TRANSGÊNICOS;
FÓRUM PARAIBANO DE COMBATE AO USO INDISCRIMINADO DE AGROTÓXICOS;
FÓRUM ALAGOANO DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS;
FÓRUM TOCANTINENSE DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS;
FÓRUM DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS NO AMAZONAS;
FÓRUM PAULISTA DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS E TRANSGÊNICOS;
FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS DO ESPÍRITO SANTO;
FÓRUM ESTADUAL DE COMBATE AOS IMPACTOS DOS AGROTÓXICOS DO ACRE;
FÓRUM PERMANENTE DE COMBATE AO USO DE AGROTÓXICOS NO VALE DO SÃO FRANCISCO;
FÓRUM DE SAÚDE, SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL.